CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 74
O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


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Resumo Jurídico

Artigo 74 da CLT: Controle de Jornada e o Direito à Informação

O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes para o registro da jornada de trabalho, especialmente para estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados. Ele visa garantir a transparência e a proteção dos direitos trabalhistas, tanto para o empregado quanto para o empregador.

O Que o Artigo 74 Determina?

De forma clara e educativa, o artigo 74 da CLT estabelece que os estabelecimentos, sejam eles industriais, comerciais ou de serviços, que contarem com mais de 10 (dez) trabalhadores em seus quadros, são obrigados a anotar as horas de entrada e de saída dos seus empregados em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.

Por Que Essa Anotação é Importante?

Essa obrigatoriedade de registro da jornada de trabalho é fundamental por diversos motivos:

  • Comprovação da Jornada Realizada: Serve como prova do tempo efetivamente trabalhado pelo empregado. Isso é crucial para o cálculo correto de horas extras, adicionais noturnos e outros direitos que dependem da duração da jornada.
  • Prevenção de Fraudes e Descontos Indevidos: Dificulta a ocorrência de fraudes por parte do empregador, como descontos de horas não trabalhadas ou pagamentos incorretos de horas extras.
  • Garantia de Direitos Trabalhistas: Assegura que o empregado receba o que lhe é devido de acordo com as horas trabalhadas e a legislação.
  • Fiscalização Trabalhista: Facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes, que podem verificar se as leis trabalhistas estão sendo cumpridas em relação à jornada de trabalho.
  • Transparência nas Relações de Trabalho: Promove um ambiente de trabalho mais transparente, onde ambas as partes têm acesso a informações precisas sobre a jornada.

O Que Acontece se a Empresa Não Cumprir?

A inobservância do disposto no artigo 74 da CLT pode acarretar consequências para o empregador, incluindo a aplicação de multas administrativas. Além disso, a falta de registros adequados pode gerar dificuldades na defesa da empresa em eventuais reclamações trabalhistas, já que a ausência de prova da jornada cumprida pode ser interpretada em favor do empregado.

Em Resumo:

O artigo 74 da CLT é um dispositivo legal que visa garantir o direito à informação e à correta contabilização da jornada de trabalho. Sua aplicação é essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a manutenção de relações de trabalho justas e transparentes, especialmente em empresas com um número significativo de empregados. A anotação das horas de entrada e saída é uma ferramenta básica e poderosa para assegurar o cumprimento da lei.